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Engenharia Elétrica

Graduação em Engenharia Elétrica - Unidade BH (Campus NG)

CEFET-MG

Mobilidade Acadêmica: Validação de Disciplina

Última modificação: Terça-feira, 13 de maio de 2025

PRINCIPAIS ARTIGOS DAS NORMAS ACADÊMICAS: 

 Art. 116. As disciplinas cursadas em programas de intercâmbio estudantil poderão ser aproveitadas independentemente do previsto no art. 93 destas Normas.  

Art. 93. As disciplinas cursadas com aprovação em outras instituições de ensino superior, após o ingresso do aluno no CEFET-MG, a título de isolada, eletiva ou extracurricular, poderão ser aproveitadas até o limite de 2 (duas) disciplinas, a critério do Colegiado do Curso.   

Art. 117. O processo de dispensa deverá ser instruído com plano de ensino da(s) disciplina(s) cursada(s) ou documento similar que descreva o conteúdo abordado e sua respectiva carga horária.   

Parágrafo único. Para as disciplinas cursadas em instituições de língua estrangeira, o aluno deverá apresentar o programa da disciplina na língua original e também traduzido para o português.  

Art. 118. Para disciplinas cursadas no exterior caberá ao Colegiado de Curso constituir uma comissão de 3 (três) professores para análise preliminar da equivalência das disciplinas cursadas na instituição de ensino de origem com as do CEFET-MG.  

art. 96.  

  • 2º O parecer sobre dispensa de disciplina do curso no CEFET-MG deve levar em consideração os conteúdos cursados em uma ou mais disciplina na instituição de origem, considerando que:

I – os conteúdos cursados devem perfazer um mínimo de 80% (oitenta por cento) do conteúdo e da carga horária correspondentes à disciplina do curso no CEFET-MG; e  

II – as disciplinas devem ter sido cursadas com aprovação em um período de até 10 (dez) anos. 

PROCEDIMENTO: 

1) O aluno deverá enviar os seguintes documentos para Coordenação de Assuntos Acadêmicos (CAA), e-mail: caa-ng@cefetmg.br, com o título “Mobilidade Acadêmica: validação de disciplina”.  

I – requerimento de dispensa;   

II – Cópia do Histórico Escolar da Instituição de Origem autenticada por um servidor/funcionário da instituição;  

III – Cópia do(s) plano(s) de ensino da(s) disciplina(s) de origem autenticada por um servidor/funcionário da instituição;  

IV – Declaração de autenticidade dos documentos apresentados.  

 2) Seguir as datas divulgadas no calendário escolar para solicitar Dispensa de Disciplina.  

 * Um (01) requerimento deve ser preenchido para solicitar a validação de uma (01) disciplina. Caso o aluno queira validar duas (02) disciplinas, ele deverá preencher dois (02) requerimentos, e assim sucessivamente.