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Engenharia Elétrica

Graduação em Engenharia Elétrica - Unidade BH (Campus NG)

CEFET-MG

Trancamento de Matrícula

Última modificação: Segunda-feira, 14 de abril de 2025

PRINCIPAIS ARTIGOS DAS NORMAS ACADÊMICAS:  

Art. 87. O trancamento parcial ocorrerá por necessidade de o aluno anular sua matrícula em uma ou mais disciplinas, devendo, neste caso, permanecer matriculado em disciplinas que totalizem, no mínimo, 8 (oito) créditos.  

§ 1º O requerimento de trancamento parcial não poderá ser feito após transcorridos 25% do total do semestre letivo, fixando-se a data limite em Calendário Escolar. 

§ 2º Cada disciplina só poderá ser trancada, no máximo, por duas vezes, consecutivas ou não, em se tratando de trancamento parcial. 

Art. 88. O trancamento total ocorrerá por necessidade de o aluno anular sua matrícula em todas as disciplinas do semestre em curso e terá validade a partir do semestre em que fizer o pedido.  

§ 1º O trancamento total não poderá ser feito após transcorridos 25% do total do semestre letivo, fixando-se a data no Calendário Escolar, exceto nos casos previstos em lei e no caso de impossibilidade de frequência às aulas por motivo de saúde, após parecer do setor médico do CEFET-MG. 

§ 2º O trancamento total poderá ser solicitado por um prazo de um ou dois semestres letivos. 

§ 3º O número de semestres com trancamento total de matrícula não poderá exceder a 3 (três), independentemente de serem consecutivos ou não, exceto nos casos previstos em lei e no caso de impossibilidade de frequência às aulas por motivo de saúde, após parecer do setor médico do CEFET-MG. 

§ 4º Ao final do período de trancamento, o aluno deverá efetuar a matrícula para o semestre subsequente, na data de matrícula, conforme Calendário Escolar, para que se conserve o vínculo com o CEFET-MG. 

§ 5º Os períodos de trancamento total não são computados para efeito de contagem de tempo de integralização curricular.  

PROCEDIMENTO: 

1) Trancamento Parcial: 

a) O aluno deverá realizar o trancamento parcial em disciplina diretamente no SIGAA, até a data limite divulgada no calendário escolar. 

b) O aluno deverá solicitar o trancamento de matrícula na disciplina Estágio Supervisionado Obrigatório, encaminhando um email para coordenação (engeletrica-ng@cefetmg.br)  até a data limite divulgada no calendário escolar. 

2) Trancamento Total de Matrícula:  

a) o aluno deverá enviar o requerimento para Coordenação de Assuntos Acadêmicos (CAA), e-mail: caa-ng@cefetmg.br, com o título “Trancamento Total”.  

3) Seguir as datas divulgadas no calendário escolar para solicitar Trancamento de Matrícula.