Trancamento de Matrícula
Última modificação: Segunda-feira, 14 de abril de 2025
PRINCIPAIS ARTIGOS DAS NORMAS ACADÊMICAS:
Art. 87. O trancamento parcial ocorrerá por necessidade de o aluno anular sua matrícula em uma ou mais disciplinas, devendo, neste caso, permanecer matriculado em disciplinas que totalizem, no mínimo, 8 (oito) créditos.
§ 1º O requerimento de trancamento parcial não poderá ser feito após transcorridos 25% do total do semestre letivo, fixando-se a data limite em Calendário Escolar.
§ 2º Cada disciplina só poderá ser trancada, no máximo, por duas vezes, consecutivas ou não, em se tratando de trancamento parcial.
Art. 88. O trancamento total ocorrerá por necessidade de o aluno anular sua matrícula em todas as disciplinas do semestre em curso e terá validade a partir do semestre em que fizer o pedido.
§ 1º O trancamento total não poderá ser feito após transcorridos 25% do total do semestre letivo, fixando-se a data no Calendário Escolar, exceto nos casos previstos em lei e no caso de impossibilidade de frequência às aulas por motivo de saúde, após parecer do setor médico do CEFET-MG.
§ 2º O trancamento total poderá ser solicitado por um prazo de um ou dois semestres letivos.
§ 3º O número de semestres com trancamento total de matrícula não poderá exceder a 3 (três), independentemente de serem consecutivos ou não, exceto nos casos previstos em lei e no caso de impossibilidade de frequência às aulas por motivo de saúde, após parecer do setor médico do CEFET-MG.
§ 4º Ao final do período de trancamento, o aluno deverá efetuar a matrícula para o semestre subsequente, na data de matrícula, conforme Calendário Escolar, para que se conserve o vínculo com o CEFET-MG.
§ 5º Os períodos de trancamento total não são computados para efeito de contagem de tempo de integralização curricular.
PROCEDIMENTO:
1) Trancamento Parcial:
a) O aluno deverá realizar o trancamento parcial em disciplina diretamente no SIGAA, até a data limite divulgada no calendário escolar.
b) O aluno deverá solicitar o trancamento de matrícula na disciplina Estágio Supervisionado Obrigatório, encaminhando um email para coordenação (engeletrica-ng@cefetmg.br) até a data limite divulgada no calendário escolar.
2) Trancamento Total de Matrícula:
a) o aluno deverá enviar o requerimento para Coordenação de Assuntos Acadêmicos (CAA), e-mail: caa-ng@cefetmg.br, com o título “Trancamento Total”.
3) Seguir as datas divulgadas no calendário escolar para solicitar Trancamento de Matrícula.