Aproveitamento de Estudos
Última modificação: Segunda-feira, 14 de abril de 2025
PRINCIPAIS ARTIGOS DAS NORMAS ACADÊMICAS:
Art. 98. É facultado aos alunos dos cursos de graduação do CEFET-MG abreviar a duração de seus cursos, por meio de aproveitamento de estudos, mediante avaliação específica, aplicada por banca examinadora constituída para esta finalidade.
Art. 100. O aluno somente poderá se submeter à avaliação uma vez em cada disciplina não ultrapassando um total de 6 (seis) disciplinas até a conclusão do curso.
Art. 102. São requisitos para que o aluno possa submeter-se à avaliação comprovadora de aproveitamento em determinada disciplina:
I – estar regularmente matriculado no CEFET-MG;
II – requerer a aplicação da avaliação nos prazos previstos no Calendário Escolar; e
III – não estar ou ter sido matriculado na disciplina objeto da avaliação.
§ 1º O inciso III não se aplica aos alunos ingressos no CEFET-MG por processo seletivo que iniciarem sua matrícula inicial no semestre em questão, conforme art. 38.
§ 2º Em casos excepcionais, o Colegiado de Curso poderá suspender a aplicação do inciso III do presente artigo para o aluno provável formando, mediante deliberação acerca de requerimento do aluno.
PROCEDIMENTO:
1) O aluno deverá enviar o requerimento, acompanhado do memorial descritivo*, para Coordenação de Assuntos Acadêmicos (CAA), e-mail: caa-ng@cefetmg.br, com o título “Aproveitamento de Estudos”.
2) Seguir as datas divulgadas no calendário escolar para solicitar Aproveitamentos de Estudos.
* A Resolução Nº 02/2025 do Colegiado do Curso de Engenharia Elétrica (CCEE) , de 30 de Janeiro de 2025, trata o que deve conter no memorial descritivo.